A Prefeitura de Mossoró inicia na próxima segunda-feira (27), imunização com a dose da vacina bivalente contra Covid-19. A vacina é destinada a pessoas que concluíram o esquema primário, composto pelas duas primeiras doses das vacinas monovalentes, há pelo menos 4 meses. O processo de imunização acontecerá seguindo calendário por grupos prioritários divididos em fases.
Nesta quinta-feira (23), Mossoró recebeu 2.220 doses da vacina bivalente. Nesta primeira fase, a vacinação é voltada à população acima dos 70 anos de idade; pacientes imunocomprometidos a partir de 12 anos de idade; pessoas que vivem em Instituições de Longa Permanência (ILP) a partir de 12 anos de idade, abrigados e os trabalhadores dessas instituições; comunidades indígenas, ribeirinhas, e quilombolas a partir de 12 anos de idade.
A vacina bivalente faz parte da segunda geração de imunizantes contra a Covid-19. A vacina protege contra a variante original do vírus e contra cepas que surgiram posteriormente como, por exemplo, a Ômicron e suas subvariantes.
A vacina funciona como dose de reforço, sendo direcionada às pessoas que possuem pelo menos duas doses das vacinas Coronavac, Pfizer, AstraZeneca ou Janssen. O intervalo para receber a bivalente é de 120 dias (4 meses) da última dose tomada.
UBS Polos de imunização (vacina bivalente):
UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel
UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição
UBS Dr. Chico Costa – Barrocas
UBS Dr. Lucas Benjamim – Abolição III
UBS Centro Clínico Evangélico – Centro
Cronograma (vacina bivalente):
Fase 1:
– Pessoas com mais de 70 anos de idade;
– Imunocomprometidos a partir de 12 anos de idade;
– Pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (ILP) a partir de 12 anos de idade, abrigados e os trabalhadores dessas instituições;
– Comunidades indígenas, ribeirinhas, e quilombolas a partir de 12 anos de idade.
Fase 2:
– Pessoas de 60 a 69 anos de idade.
Fase 3:
– Gestantes e puérperas.
Fase 4:
– Trabalhadores da saúde.
Fase 5:
– Pessoas com deficiência permanente;
– População privada de liberdade a partir de 18 anos de idade;
– Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (menores de 18 anos);
– Funcionários do sistema de privação de liberdade.