COMDICA APROVA PROJETO DA PREFEITURA QUE PREVÊ FORMAÇÃO CIDADÃ PARA JOVENS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) avaliou na última terça-feira (2) duas ações importantes voltadas à assistência social. A primeira refere-se a um projeto da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) que visa oportunizar à juventude mossoroense formação cidadã, o desenvolvimento de suas habilidades e potencializar os talentos para o mercado de trabalho e empreendedorismo. O outro tema debatido e aprovado foi a reprogramação do “Serviço Família Acolhedora”.
A aprovação do projeto de formação cidadã e profissional prevê o desenvolvimento da iniciativa a partir de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). O projeto contemplará jovens de 15 a 17 anos de idade que atendam a requisitos específicos.
O objetivo da iniciativa é proporcionar aos adolescentes formação cidadã, com realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos da juventude e seu papel na sociedade. A iniciativa também buscará potencializar o desenvolvimento das habilidades e dos talentos dos jovens, incentivando o empreendedorismo.
O projeto também pretende capacitar os adolescentes para o mercado de trabalho por meio de cursos do ‘Mossoró Capacita’ nas mais diversas áreas e profissões, com foco na geração de emprego e renda. A proposta é ainda trabalhar a inclusão social da juventude de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos adolescentes. O projeto também disponibilizará bolsa (auxílio financeiro) aos participantes.
“SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA”
A atenção do Município aos jovens também se afere a partir do “Serviço Família Acolhedora”. O programa já constava no plano de ação do Comdica. No entanto, na última terça-feira (2), fora realizada uma reprogramação da iniciativa.
Outra ação do Município com relação ao “Serviço Família Acolhedora” consta no Diário Oficial de Mossoró (DOM). No último dia 10 de abril, a Prefeitura de Mossoró publicou Decreto que regulamenta a Lei n° 3.271, de 20 de março de 2015, que dispõe sobre o “Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes” em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado “Serviço Família Acolhedora”.
O “Serviço Família Acolhedora” volta-se a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de idade incompletos que necessitem do afastamento da sua família de origem, da família extensa ou de terceiro que detenha sua guarda fática, por violação de direitos ou que tenham a guarda sub judice determinada pela Vara da Infância e Juventude.
A iniciativa visa à guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas pelo Poder Público Municipal, residentes em Mossoró, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, com acompanhamento direto da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ou órgão equivalente, e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Mossoró.