JUSTIÇA

JUSTIÇA DIZ QUE PARALISAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL É ILEGAL E SUSPENDE MOVIMENTO DA CATEGORIA

O desembargador Amaury Moura Sobrinho acaba de suspender a paralisação dos GCMs de Mossoró.

Os GCMs paralisaram os serviços depois de se reuniram em assembleia geral através do SINDGUARDAS/RN. As diárias operacionais estavam paralisadas e o efetivo reduzido drasticamente, no último dia 30 de Setembro os GCMs protestaram no evento “Cortejo da Liberdade”, a categoria diz que o prefeito não está cumprindo o que prometeu a categoria.

Em contrapartida, o desembargador informa na decisão que a paralisação é ILEGAL e diz que a administração pública recebeu a categoria no dia 4 de outubro e se comprometeu a apresentar uma proposta justa para solicitação dos Guardas Civis Municipais.

A decisão diz ainda que a paralisação marcada para o próximo dia 10 está suspensa e em caso de descumprimento da decisão uma multa de 10 mil reais/dia será aplicada ao sindicato.

“Com tais considerações, requereu tutela antecipada no sentido de determinar a suspensão da paralisação convocada para o próximo dia 10 de outubro de 2023 (Ofício 182/2023 – em anexo), bem como de todos os atos configurativos de greve dos guardas civis municipais, representados pelo SINDGUARDAS/RN, determinando a todos os servidores municipais que aderiram ao movimento em questão, o efetivo e integral retorno do exercício das funções decorrentes das atividades por eles desempenhadas, bem como de se absterem de promover novos atos de paralização/suspensão dos serviços, sob pena de desconto imediato dos dias parados e de multa diária imposta ao Sindicato no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No mérito, pugnou pela confirmação da tutela antecipada, declarando-se, em definitivo, ilegalidade do movimento paredista deflagrado pelos servidores municipais da guarda municipal, representados pelo SINDGUARDAS/RN.

Indeferido o provimento antecipatório na decisão de ID 21709114, por não se tratar de matéria de plantão.

É o que importa relatar. Decido.”

Arraste para o lado e veja todas a página da decisão.

É BRONCA!

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