MANDATO

LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GENILSON ALVES ESTABELECE PUNIÇÃO PARA EMPRESAS POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS

As empresas instaladas em Mossoró terão inscrição municipal cassada, quando comprovada, após o devido trâmite judicial, a responsabilidade delas por atos configurados como maus-tratos a animais. É o que estabelece a Lei Municipal n° 4.067, sancionada pelo Prefeito Allyson Bezerra, e de autoria do vereador Genilson Alves (PROS).

A lei estabelece para a cassação da inscrição municipal, o consentimento, o estímulo, ou omissão diante de agressões cometidas por funcionários, estagiários e/ou prestadores de serviço. Para efeitos da lei, são considerados maus-tratos os atos previstos no artigo 32 da Lei Federal 9605, de 12 de fevereiro de 1998, tais como abusar, ferir, mutilar, causar dor ou sofrimento e/ou submeter animal vivo a experiência dolorosa ou cruel, nos casos previstos na lei.

Para o vereador Genilson Alves, “é necessário que haja a punição não só para as agressões cometidas por donos de animais ou criadores, mas também para as empresas envolvidas em tais crimes”.

O vereador Genilson Alves também é autor da lei nº 3.768, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece multa de um salário mínimo para qualquer tipo de ação ou omissão que implique em abandono ou maus-tratos a animais.

É BRONCA!

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